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Concordatas

O instituto jurídico da concordata visa resolver a situação econômica de insolvência do devedor, ou prevenindo ou evitando a falência )concordata preventiva) ou suspendendo a falência (concordata suspensiva), para proporcionar a recuperação e restauração da empresa comercial. A concordata é um favor legal consistente na remissão parcial ou dilação do vencimento das obrigações devidas pelo comerciante. Somente o profissional exercente de atividade mercantil tem acesso, no direito vigente, a este favor legal. Mesmo assim, não é qualquer comerciante que pode valer­se da concordata. Deve ele preencher determinados requisitos legais, que a doutrina costuma sintetizar de boa fé ou honestidade. O comerciante deve preencher os requisitos formais da lei para beneficiar­se da concordata. A sua honestidade ou boa fé, para fins de concessão ou denegação do favor legal, se definem, assim, exclusivamente, pelo preenchimento dos mesmos requisitos. Mesmo que o comportamento dele seja condenável sob o ...